082020 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tavares Lebre
Processo: 082020
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Venda judicial, Deposito do preço, Dispensa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00015186
Nr Documento: SJ199204020820202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e68d530bd8f14708802568fc003a05c3
Sumário
O credor com garantia real sobre os bens penhorados so pode ser dispensado do deposito do preço ou da parte do preço por que adquiriu os bens em execução contra o devedor se o seu credito houver nela sido reclamado.