082020 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tavares Lebre
Processo: 082020
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Venda judicial, Deposito do preço, Dispensa
Sumário
O credor com garantia real sobre os bens penhorados so pode ser dispensado do deposito do preço ou da parte do preço por que adquiriu os bens em execução contra o devedor se o seu credito houver nela sido reclamado.
Texto
N