0005725 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0005725
ACORDAO
Descritores: Ilícito de mera ordenação social, Autoridade administrativa, Decisão, Nulidade
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00021988
Nr Documento: RL199805050005725
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/72de35ef41d62fcf8025680300051f7f
Sumário
I - A decisão infundamentada da autoridade administrativa, aplicando coima, é nula. II - Deve, por isso, declarar-se inválido o processo, a partir do momento em que tal vício teve lugar, abstendo-se o juiz de absolver o arguido, remetendo- -se os autos ao MP.