078551 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 078551
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Inscrição, Averbamento, Cancelamento de inscrição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00000033
Nr Documento: SJ199001090785511
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/92dfe6e76d1bd4f1802568fc003a5af7
Sumário
I - As descrições prediais são feitas na dependência de uma inscrição ou averbamento (artigo 80 n. 1 do Código de Registo Predial), não fazendo sentido identificar um prédio sem lhe atribuir determinada relevância jurídica (artigo 91, n. 1, do Código de Registo Predial). II - As descrições prediais são insusceptíveis de cancelamento (artigo 87, n. 1) mas prevê-se a inutilização do registo (artigo 87, n. 2), realidade jurídica diversa.