000788 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 000788
ACORDAO
Descritores: Categoria profissional, Reclassificação, Regulamentação colectiva de trabalho
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001145
Nr Documento: SJ198501300007884
Referência Publicação: BMJ N343 ANO1985 PAG242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/076066bfd12043a2802568fc00393f81
Sumário
A entidade patronal que atribuir ao trabalhador certa categoria profissional, ainda que não institucionalizada, deve reclassifica-lo na mesma categoria, quando esta venha a figurar em instrumento de regulamentação colectiva com um conteudo correspondente, no essencial, as funções que o mesmo trabalhador sempre exerceu desde aquela atribuição.