9650048 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9650048
ACORDAO
Descritores: Cancelamento de inscrição, Pedido, Legado, Propriedade, Aceitação da herança
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00018412
Nr Documento: RP199605139650048
Referência Publicação: CJ T3 ANOXXI PAG196
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f3c3516ceb931ba58025686b0066d87d
Sumário
I - O pedido de cancelamento de registo referido no artigo 8 do Código de Registo Predial só se aplica à parte que formule pedidos (no sentido que lhe é dado pelo artigo 498 n.3 do Código de Processo Civil), isto é, à parte que desencadeia processualmente uma acção ou uma reconvenção, mas não necessariamente ao réu que se apresenta a contestar a pretensão do autor. II - A propriedade da coisa legada, só se transfere com a aceitação do legatário e só com a entrega do legado se opera a aquisição da posse.