0030237 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalo Silvano
Processo: 0030237
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Ratificação judicial, Pedido, Competência material
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028037
Nr Documento: RP200002240030237
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/25caebfd819a5d72802568bf00385797
Sumário
I - Em princípio, é pelo pedido do autor que se determina a competência do tribunal em razão da matéria. II - Apesar de ser da competência de uma Câmara Municipal proceder a obras de arruamento, se a requerente pretende que aquela se abstenha de lhe invadir um seu prédio, na realização de tais obras, é o tribunal comum o competente em razão da matéria.