0070572 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dario Rainho
Processo: 0070572
ACORDAO
Descritores: Execução, Indeferimento liminar da petição, Ineptidão da petição inicial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012081
Nr Documento: RL199305200070572
Indicações Eventuais: R BASTOS IN NOTAS CPC V3 PAG38. A REIS IN CPC ANOT V2 PAG399.
M ANDRADE IN NOÇÕES PAG120.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/85ced19ae938c584802568030001cae3
Sumário
I - O conhecimento da ineptidão (ou outro motivo de indeferimento) da petição tem lugar, em princípio, logo no despacho liminar e, portanto, antes da citação do réu. II - Porém, se o juiz não tiver conhecido dela nessa oportunidade, deve fazê-lo no despacho saneador, ou, caso o processo não comporte tal peça, até à sentença. III - Ultrapassada a fase do despacho liminar, não poderá já indeferir-se ou recusar-se a petição, havendo então lugar à absolvição da instância ou do pedido, conforme o caso. IV - Segundo o entendimento jurisprudencial mais aceite a proibição do indeferimento liminar parcial estabelecido no n. 2 do art. 474 do CPC não se aplica ao processo de execução.