9350130 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9350130
ACORDAO
Descritores: Transacção, Âmbito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009377
Nr Documento: RP199306289350130
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/89b8d6cc6456cb088025686b0066677c
Sumário
I - As obrigações assumidas pelas partes em transacção homologada judicialmente, são somente as constantes do respectivo termo ou da acta de julgamento, ou documento autêntico. II - Assim, se uma acção de despejo baseada na denúncia para habitação, terminou por transacção homologada por sentença, na qual o inquilino simplesmente se obrigou a entregar, em certa data, o prédio arrendado, aquele deixa de ter direito à indemnização e reocupação do imóvel, caso o senhorio o não vá habitar nos termos previstos na lei.