0310804 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Guedes
Processo: 0310804
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Providência cautelar não especificada, Arrolamento, Pedido, Alteração
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00004058
Nr Documento: RP199101080310804
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ea4349eb4c9138388025686b006663d6
Sumário
I - Só é legítimo recorrer aos procedimentos cautelares não especificados quando ao caso não for aplicável qualquer das providências cautelares específicas. II - As providências sobre o justo receio de extravio ou dissipação de bens não podem ser objecto de procedimento inominado por haver providência específica- - o arrolamento. III - Na falta de acordo das partes, o pedido só pode ser alterado ou ampliado na réplica. IV - Não pode o requerente duma providência cautelar não especificada alterar, no acto da inquirição das testemunhas, sem o acordo do requerido, o pedido, requerendo o arrolamento.