0016432 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Jorge Santos
Processo: 0016432
ACORDAO
Descritores: Letra de câmbio, Juros de mora
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00025440
Nr Documento: RL199711260016432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/12da1a44e5bc2dbf802569ad005317bb
Sumário
Na acção executiva, o pedido de juros moratórios por falta de pagamento do título de crédito - letra - deve ser contabilizado à taxa de 10% (D. Lei 262/83, art. 4º) e não à taxa supletiva de 15%.