000194 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Victor
Processo: 000194
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Culpa da entidade patronal, Responsabilidade civil por acidente de viação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015994
Nr Documento: SJ198111270001944
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/174574d105d79ce4802568fc003ac3ef
Sumário
I - Considera-se ter resultado de culpa da entidade patronal ou dos seus representantes o acidente devido à inobservância de preceitos legais e regulamentares, que se refiram à higiene e segurança do trabalho. II - Provando-se que a actuação culposa e causal do acidente foi do chefe de grupo e não se provando que o mesmo tivesse agido em representação da entidade patronal, é evidente que só à recorrente, sua seguradora, se poderia no caso atribuir, por força do contrato de seguro que celebraram, a responsabilidade pelo pagamento das pensões que sejam devidas ao sinistrado.