9640536 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9640536
ACORDAO
Descritores: Rescisão pelo trabalhador, Salário, Culpa da entidade patronal
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019684
Nr Documento: RP199611119640536
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/539ce977e0091f838025686b0066dfc5
Sumário
I - O pagamento parcial da retribuição não impede que o trabalhador use da faculdade de rescisão do contrato com justa causa prevista na Lei 17/86, de 14 de Junho, a chamada lei dos salários em atraso, pois esta reporta-se a toda a retribuição e não apenas a parte dela. II - Ao contrário do regime geral do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, no qual a demonstração da não culpa da entidade patronal apenas lhe impõe o pagamento da indemnização por antiguidade, no regime especial da Lei 17/86 não se ajuíza se há ou não justa causa não havendo lugar a qualquer juízo sobre a culpa.