9310100 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9310100
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Aplicação da lei no tempo, Resolução do contrato, Obras, Deterioração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010034
Nr Documento: RP199306159310100
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d299f0e8920873208025686b00667242
Sumário
I - As disposições do Regime do Arrendamento Urbano ( R.A.U.) sobre as causas de resolução do contrato de arrendamento são de aplicação imediata, mesmo em acção pendente na data da sua entrada em vigor. II - Entre as "pequenas" deteriorações e as "consideráveis" ou "substanciais" deteriorações praticadas pelo arrendatário, há uma terceira situação ou área intermédia, cujos actos conferem ao senhorio o direito a reposição da coisa ao estado anterior ou a indemnização mas não o direito a resolução do contrato. III - A abertura de uma porta, onde existia uma janela, como a construção de um barraco, no quintal, são obras que, em princípio, não constituem fundamento de resolução do contrato de arrendamento.