0310716 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: José Correia
Processo: 0310716
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Execução de sentença, Recurso de apelação, Efeito devolutivo, Efeito suspensivo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00007368
Nr Documento: RP199201060310716
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1dce9eaa868179558025686b00665b70
Sumário
Em autos de execução de sentença proferida em processo emergente de contrato de trabalho, não pode o executado obter o efeito suspensivo de apelação interposta, se ela foi oportunamente recebida com efeito meramente devolutivo.