0332004 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalo Silvano
Processo: 0332004
ACORDAO
Descritores: Defeito da obra
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036817
Nr Documento: RP200305220332004
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/80efd67bcf713d5480256dde0033fd82
Sumário
I - A Lei não confere ao dono da obra o direito de, por si ou por intermédio de terceiro, eliminar os defeitos ou reconstruir a obra à custa do empreiteiro. II - Se o empreiteiro não reparar, em tempo razoável, os defeitos que lhe foram denunciados, sendo urgente a eliminação dos mesmos, é lícito ao dono da obra ser ele próprio a eliminar os defeitos, podendo ser exigidos ao empreiteiro, como indemnização, os custos dessa reparação.