0013716 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Valverde
Processo: 0013716
ACORDAO
Descritores: Crédito, Fiança
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025804
Nr Documento: RL199906170013716
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0f391503967ed48e802568af00504f14
Sumário
1. O contrato de seguro caução com cláusula - "on first demand" - não se traduz numa verdadeira fiança, antes constituindo uma garantia autónoma. 2. Ao lado da tomadora de seguro existe a obrigação da seguradora, derivada imediata e autonomamente do contrato de seguro de caução, o que permite àquela accionar a seguradora, sem que lhe possam opor as excepções próprias da fiança, porque lhe falta a característica da acessoriedade própria desta figura.