Descritores:Grávida, Despedimento sem justa causa, Indemnização, Danos morais
Sumário
Com a Lei n.70/00, de 4 de Maio, o legislador quis proteger a trabalhadora grávida despedida ilicitamente, atribuindo-lhe o direito a indemnização por danos não patrimoniais, não obstante não ter informado a sua entidade patronal dessa situação.
Texto
N
0340011
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
Com a Lei n.70/00, de 4 de Maio, o legislador quis proteger a trabalhadora grávida despedida ilicitamente, atribuindo-lhe o direito a indemnização por danos não patrimoniais, não obstante não ter informado a sua entidade patronal dessa situação.