0131452 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0131452
ACORDAO
Descritores: Arresto, Absolvição da instância, Acção dependente, Renovação, Acção, Caducidade, Providência cautelar
Sumário
Se os requerentes do arresto, dentro dos 30 dias subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que absolveu da instância a requerida, na acção ordinária de que dependia o procedimento cautelar, intentaram nova acção contra a mesma ré e com o mesmo objecto da primeira, a já decretada providência de arresto não caduca, mantendo-se operante até à decisão a proferir na segunda acção.
Texto
N