0131452 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0131452
ACORDAO
Descritores: Arresto, Absolvição da instância, Acção dependente, Renovação, Acção, Caducidade, Providência cautelar
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032412
Nr Documento: RP200111220131452
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c49f39b69a68c19380256b6700346503
Sumário
Se os requerentes do arresto, dentro dos 30 dias subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que absolveu da instância a requerida, na acção ordinária de que dependia o procedimento cautelar, intentaram nova acção contra a mesma ré e com o mesmo objecto da primeira, a já decretada providência de arresto não caduca, mantendo-se operante até à decisão a proferir na segunda acção.