9450981 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9450981
ACORDAO
Descritores: Impugnação pauliana, Garantia geral das obrigações, Caducidade, Caducidade da acção
Sumário
I - Hoje pode o devedor ser solvente e justificar-se a acção pauliana, bastando que na prática o credor perca ou veja dificultada a garantia patrimonial do seu crédito. II - O n.2, primeira parte, do artigo 267, do Código de Processo Civil não tem aplicação á caducidade pela ressalva da sua segunda parte integrada pelos artigos 328, 331 e 618 do Código Civil.
Texto
N