9450981 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9450981
ACORDAO
Descritores: Impugnação pauliana, Garantia geral das obrigações, Caducidade, Caducidade da acção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00017437
Nr Documento: RP199510309450981
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUARTA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ec27364f57480c268025686b0066c04e
Sumário
I - Hoje pode o devedor ser solvente e justificar-se a acção pauliana, bastando que na prática o credor perca ou veja dificultada a garantia patrimonial do seu crédito. II - O n.2, primeira parte, do artigo 267, do Código de Processo Civil não tem aplicação á caducidade pela ressalva da sua segunda parte integrada pelos artigos 328, 331 e 618 do Código Civil.