I- Hoje pode o devedor ser solvente e justificar-se a acção pauliana, bastando que na prática o credor perca ou veja dificultada a garantia patrimonial do seu crédito.
II- O n.2, primeira parte, do artigo 267, do Código de Processo Civil não tem aplicação á caducidade pela ressalva da sua segunda parte integrada pelos artigos 328, 331 e 618 do Código Civil.