038735 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 038735
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Notificação do acto administrativo, Eficácia, Notificação deficiente
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045902
Nr Documento: SA119960618038735
Indicações Eventuais: QUESTÃO PRÉVIA RELATIVA À EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO SUSCITADA PELA ENTIDADE RECORRIDA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a9c97dd0beddad64802568fc0039eab5
Sumário
I - O direito a notificação dos actos Administrativos previstos no n. 3 do art. 268 da Constituição, impõe à Administração o dever de, dar conhecimento deles aos interessados mediante uma comunicação oficial e formal, na forma prevista na lei, designadamente nos arts. 30 da LPTA. II - Não realiza esse direito e é ineficaz por isso como notificação, a simples entrega ao interessado de fotocópia de um ofício dirigido ao Director do Hospital em que trabalho "para conhecimento e efeitos tidos por conveniente", pela Secretaria-Geral do Ministério, cujo respectivo Ministro foi o Autor do acto notificado, ainda que desse ofício conste a indicação do Autor do acto, a sua data, sentido da decisão e qual a respectiva fundamentação, deste que ao proceder-se a entrega da referida fotocópia nada se referiu quanto aos efeitos e razão de ser dessa entrega.