0082718 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ana Sebastião
Processo: 0082718
ACORDAO
Descritores: Ineptidão da petição inicial, Despacho saneador
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00027786
Nr Documento: RL200101250082718
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f160d865903b2fee80256a4d003c93ad
Sumário
I - Em acção declarativa, após os articulados, não pode o juiz proferir despacho de indeferimento liminar da petição inicial e ordenar a notificação do Autor para usar da faculdade de apresentar novo articulado. II - Após a citação do Réu para a acção, se a petição inicial contiver vícios que pudessem originar o seu indeferimento liminar, v.g. se for inepta, devem tais vícios ser avaliados no despacho pré-saneador, originando os mesmos a absolvição da instância daquele.