0220926 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 0220926
ACORDAO
Descritores: Caminho público, Atravessadouro
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033580
Nr Documento: RP200210010220926
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/91235160b498d5af80256c75004cbcac
Sumário
Os atravessadouros distinguem-se dos caminhos públicos tanto pelo seu fim, como pela dominialidade sobre os leitos respectivos: os primeiros destinam-se a encurtar (atalhar) percursos e os leitos fazem parte dos terrenos atravessados; os caminhos destinam-se a estabelecer ligações entre localidades ou entre estas e várias propriedades agrícolas, pertencendo o respectivo leito ao domínio público.