0043866 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0043866
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Denúncia para habitação
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000657
Nr Documento: RP199206250043866
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4457e15dfbb3b662802568030000644b
Sumário
I - Para o exercício do direito de denúncia do arrendamento com fundamento no artigo 1096 n. 1 alínea a) do Código Civil (agora artigo 69 n. 1 alínea a) do regime aprovado pelo Decreto-lei n. 321-B/90, de 15 de Outubro), a necessidade da casa constitui requesito autónomo, não bastando, por isso, a alegação e prova dos requisitos enumerados no artigo 1098 n. 1 do referido Código. II - Razões de mera comodidade e conforto por parte do senhorio não integram o requisito da necessidade da habitação, justificativo do sacrifício do interesse do inquilino.