0012122 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0012122
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Incumprimento definitivo, Dever acessório, Mora, Perda de interesse do credor
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00022729
Nr Documento: RL199805210012122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ad7d27eda3ea33fe802568030005459d
Sumário
I - A mora relevante para equiparação ao incumprimento definitivo, nos termos do n. 1 do artigo 808 do Código Civil, é a que respeita à prestação principal; II - Quanto às prestações acessórias ou deveres acessórios, o seu incumprimento também poderá conduzir à resolução do contrato, mas só quando assuma importância ou gravidade que tal justifique. III - A simples mora relativa ao cumprimento de obrigações pecuniárias integradoras do preço - de pouca monta e sem cominação de um prazo admonitório suplementar - conjugado com a alegada superveniência de um negócio pecuniariamente mais vantajoso para o promitente vendedor não podem, só por si, traduzir a perda de interesse na prestação por parte deste, nos termos do n. 1 do artigo 808 do CC.