025366 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 025366
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Liquidação, Impugnação judicial, Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Legitimidade passiva
Sumário
I - Os Tribunais Tributários de 1ª Instância são competentes, em razão da matéria, para conhecer dos recursos dos actos de liquidação de emolumentos. II - O Representante da Fazenda Nacional tem legitimidade para intervir no processo de impugnação judicial da liquidação de emolumentos.