165/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Monteiro Casimiro
Processo: 165/99
ACORDAO
Descritores: Arrolamento como preliminar de acção de divórcio, Litispendência
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC144/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/f5c906b9a7bbfba6802569bc003ee581
Sumário
I - Extrai-se do nº 3 do artº 497º do CPC que, em princípio, a propusitura de uma acção em Portugal quando já penda outra perante jurisdição estrangeira não determina a excepção da litispendência. II - Por isso, nada impede a requerente de, apesar de correr uma acção de divórcio em Portugal e de requerer o arrolamento como preliminar desta acção.