211/1992 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Luís Nunes de Almeida
Processo: 7/92
ACORDAO
Acórdão Nº: 211/1992
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Juízes: Mário de BritoJosé Manuel de Sepúlveda Bravo SerraMessias BentoJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves Correia
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19920211.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 211/92 Processo nº 7/92 2ª Secção Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, em que são recorrentes A., B. e C. e recorrido o Ministério Público, porque a questão de inconstitucionalidade não foi por ele suscitada perante o tribunal a quo - único que, aliás, poderia aplicar ou desaplicar as normas impugnadas -, decide-se não tomar conhecimento do recurso interposto pelo referido Carlos Manuel. Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em duas unidades de conta. Lisboa , 3 de Junho de 1992. Luís Nunes de Almeida José de Sousa e Brito Messias bento Fernando Alves Correia Mário de Brito Bravo Serra José Manuel Cardoso da Costa