2002/02 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: António Piçarra
Processo: 2002/02
ACORDAO
Descritores: Despejo, Obras, Alteração da estrutura do prédio
Decisão: Revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC 01769
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/6d3d74f9c3792ed080256c3f00303d8f
Sumário
I - A alteração substancial da fisionomia do locado, quando além do edifício propriamente dito compreende também um logradouro, jardim, pátio ou quintal, deve aferir-se segundo um critério de razoabilidade, considerando a boa-fé do inquilino e o objectivo por ele tido em vista, bem como a situação do senhorio que não pode sacrificar a estrutura daquele às comodidades do arrendatário. II - As obras efectuadas pela ré que não tenham por objecto o locado não podem servir de fundamento à resolução do contrato de arrendamento previsto no art. 64º nº1 al. d) do R.A.U.