0071931 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Roque Nogueira Santos Martins
Processo: 0071931
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Fracção autónoma
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00036317
Nr Documento: RL200101090071931
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fb95e27bd333ff1180256b3d0040fd43
Sumário
I - Sendo o condómino-autor dono apenas de uma garagem e não de fracção habitacional, tal facto não o impede, para a mesma aceder, de utilizar, se necessário, a estrada principal do prédio bem como da porta a que à mesma dá acesso. II - Na verdade, na falta de acordo, a qualquer condómino é licito servir-se das partes comuns (entradas, escadas, corredores) porquanto há uma dependência funcional destas perante as fracções autónomas.