0031668 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 0031668
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Sociedade comercial, Avalista, Título de crédito, Assinatura, Administrador
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030865
Nr Documento: RP200101250031668
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2b83d1bcc8c2934a80256a1e00490569
Sumário
A vinculação de uma sociedade comercial como avalista da subscritora de uma livrança é válida quando os administradores apuseram as suas assinaturas no lugar destinado à assinatura da dadora do aval no título, precedida de um carimbo com a denominação social da pessoa colectiva identificada como avalista da subscritora da livrança.