9650041 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9650041
ACORDAO
Descritores: Falência, Requisitos
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018438
Nr Documento: RP199605279650041
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a0a2174176a45b3c8025686b0066d893
Sumário
I - São fundamento bastante para se decretar a falência de sociedade o facto do estabelecimento ser abandonado e se verificar o desaparecimento do seu activo, pois aquela deixou de ter existência física. II - Não é relevante para se decidir em contrário a apresentação de um balancete não assinado nem certificado por quem quer que seja.