9931268 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 9931268
ACORDAO
Descritores: Demarcação, Acção especial, Acção comum
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028614
Nr Documento: RP200003099931268
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2e7ee6b149d793be802568da0033b600
Sumário
I - Com a reforma de 1995-96 do processo civil, deixou de existir a acção especial de demarcação; II - Assim, em acção intentada depois de 1 de Janeiro de 1997 (por isso, comum), é compatível a dedução do pedido de declaração da linha divisória entre dois prédios com o de demolição do que se encontre, segundo tal linha, no prédio do Autor.