I- A operação bancária vulgarmente designada por "rotação de cheques" consiste, em termos gerais, na disponibilização de quantias depositadas em contas bancárias por meio de cheques antes de proceder à cobrança destes e ao apuramento da respectiva provisão.
II- Se um trabalhador bancário, com a categoria profissional de subgerente, dá ordem de pagamento a cheques depositados na sua entidade empregadora, mas ainda não cobrados, sendo os montantes titulados por eles utilizados para pagar outros cheques em idênticas situações e relativos a outras contas noutras entidades bancárias, actuação sem a indispensável autorização e sem o necessário conhecimento do gerente do Banco respectivo, sucedendo até que as quantias assim obtidas eram destinadas a empresas de que esse trabalhador era sócio ou gerente, tal conduta justifica o despedimento de tal trabalhador, por perda de confiança nele por parte do Banco, sua entidade empregadora.