97B327 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Silva
Processo: 97B327
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Prova por reconhecimento, Arrendatário, Morte, Extinção, Contrato verbal, Recibo, Renda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037333
Nr Documento: SJ199712100003272
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e6c60baa787ea058802568fc003bb489
Sumário
I - Falecido o primitivo arrendatário e o filho, que no arrendamento lhe sucedeu, o arrendamento extingue-se ipso jure. II - No domínio da L 2030, de 22 de Junho, fazia prova do arrendamento habitacional o reconhecimento pelo senhorio de contrato verbal, ficando o arrendatário dispensado da exibição do recibo de renda ou do depósito desta nos três meses posteriores ao vencimento da primeira renda.