0120696 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Beça
Processo: 0120696
ACORDAO
Descritores: Competência material, Suspensão de deliberação social, Anulação de deliberação social, Sociedade cooperativa, Tribunal cível
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032402
Nr Documento: RP200106050120696
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/641fb3448d6c52cb80256ae600343ecf
Sumário
Para a providência cautelar de suspensão de deliberações sociais relacionadas com a actividade orgânica de uma cooperativa, tal como para a respectiva acção principal, é competente, em razão da matéria, o tribunal cível e não o tribunal de comércio.