O descritor "Sociedade cooperativa" classifica 49 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1967 até 2008.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Nos termos do disposto no artº 13º, nº 1 do CPT, as dívidas tributárias das cooperativas não podem reverter contra os membros da direcção, uma vez que as mesmas não são originárias de qualquer...
1 – Sendo o autor sócio de uma cooperativa de habitação, é da competência exclusiva da assembleia geral deliberar sobre a sua exclusão de cooperador, tendo tal deliberação de ser fundada em violação...
O órgão de fiscalização da sociedade cooperativa tem personalidade judiciária activa contra a própria sociedade em que se integra mas apenas para acções destinadas a obter a declaração de nulidade ou...
I. As regras do ónus da prova, sua repartição, e as consequências do respectivo incumprimento (artºs 341º e ss do C. Civil e 516º do CPC), prendem-se directamente com o mérito substantivo da acção,...
I - A assembleia geral de uma Cooperativa não se pode substituir à entidade instrutora realizando perante si, em processo oral, a audição do arguido e testemunhas por ele arroladas em defesa a fim de...
As Cooperativas que tenham por objecto da sua actividade a comercialização e distribuição de produtos farmacêuticos e forneçam, no âmbito dessa actividade, diversos produtos do seu comércio, podem...
Para a providência cautelar de suspensão de deliberações sociais relacionadas com a actividade orgânica de uma cooperativa, tal como para a respectiva acção principal, é competente, em razão da...
I - As cooperativas não são sociedades comerciais, pois não têm intuito lucrativo. II - Os tribunais de comércio destinam-se a decidir os processos enunciados no artigo 89 n.1 alínea d) da Lei...
I - As relações contratuais entre uma Cooperativa de Construção e os seus associados são reguladas pelos estatutos da Cooperativa, o Decreto-Lei n.218/82, de 2 de Junho, e o Código Cooperativo. II -...
I- As cooperativas, mesmo que agrícolas, são pessoas jurídicas autónomas e distintas dos próprios cooperantes, no âmbito do artigo 2 do Código Cooperativo. II- Daí que, nos precisos termos do seu...
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