404/1995 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Luís Nunes de Almeida
Processo: 206/95
ACORDAO
Acórdão Nº: 404/1995
Juízes: Guilherme da FonsecaJosé Manuel de Sepúlveda Bravo SerraMessias BentoFernando Alves Correia
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950404.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 404/95 Procº nº 206/95 2ª Secção Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público , pelas razões constantes do Acórdão nº 494/94 (publicado no Diário da República , II Série), de 17 de Dezembro de 1994, decide-se: Julgar inconstitucional - por violação da garantia do direito do credor à satisfação do seu crédito (que se extrai do nº 1 do artigo 62º da Constituição da República), conjugada com o princípio da proporcionalidade (que se extrai, entre outros, do artigo 18º, nº 2, da Constituição - a norma do artigo 300º, nº 1, do Código do Processo Tributário; Consequentemente, negar provimento ao recurso. Lisboa, 27 de Junho de 1995 Luis Nunes de Almeida Guilherme da Fonseca Bravo Serra Fernando Alves Correia Messias Bento José de Sousa e Brito José Manuel Cardoso da Costa (com declaração idêntica à dp Acórdão nº 494/94).