I- Constitui matéria de facto saber se alguém administrou certos bens, pois "administrar" não é um termo definido por lei, mas uma expressão de uso comum que qualquer pessoa normal, ou pelo menos de cultura média, inclui como significando gerir uma coisa ou um negócio próprios, ou de outrem, ou ambas as coisas.
II- A obrigação de prestar contas tem lugar todas as vezes que alguém trate de negócios alheios, ou de negócios, ao mesmo tempo, alheios e próprios.
III- O comproprietário que administre a coisa comum trata de negócios simultaneamente próprios e alheios, pelo que, na medida em que administra as quotas dos demais comproprietários, está obrigado a prestar-lhes contas.