I- Tendo os processos tutelares cíveis a natureza dos de jurisdição voluntária, neles não está o juiz sujeito a critérios estritos de legalidade, devendo pautar-se por soluções de conveniência e oportunidade, tendo em vista a equidade.
II- Não pode o devedor de alimentos destinados a menor seu filho escudar-se e tirar vantagem do facto de os seus rendimentos serem variáveis, se se recusa a quantificá-los, num circunstancialismo em que recentemente adquiriu um automóvel novo.