9210979 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9210979
ACORDAO
Descritores: Provas, Prova testemunhal, Princípio da livre apreciação da prova, Responsabilidade civil, Concorrência de culpas, Culpa do lesado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008873
Nr Documento: RP199305069210979
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2447afdfa65ee3198025686b0066abb5
Sumário
I - O princípio da livre apreciação da prova testemunhal pelo Tribunal Colectivo impede a apreciação pelo Tribunal da Relação da credibilidade do depoimento de qualquer testemunha instada na audiência de discussão e julgamento. II - E nada impede que o Tribunal Colectivo dê como provado um facto certificado pelo testemunho de uma só pessoa. III - O artigo 570 do Código Civil prevê a hipótese de culpa de ambas as partes, isto é, de concorrência de culpas entre o lesado e o lesante; se o acidente for imputável ao próprio lesado, o artigo 505 do mesmo código exclui a responsabilidade objectiva do lesante.