0310457 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Ribeiro
Processo: 0310457
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Denuncia para habitação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001054
Nr Documento: RP199103120310457
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/42838c5ed10b3bda8025686b0066229b
Sumário
Não se configura a necessidade do predio para habitação do senhorio, como fundamento de denuncia de contrato de arrendamento, se apenas ficou provado que o senhorio " não casou ainda por não dispor de casa para onde se mudar", saindo de casa da mãe, viuva e sem mais filhos, sem nada ficar demonstrado a indiciar impossibilidade ou sequer inconvenientes em nela se estabelecer o domicilio do casal.