088386 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 088386
ACORDAO
Descritores: Doação para casamento, Caducidade, Divórcio
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029830
Nr Documento: SJ199605280883862
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9f0e8dbc8293e770802568fc003b0235
Sumário
I - São aplicáveis aos casamentos celebrados até 31 de Maio de 1967 as disposições do CCIV66 relativas à caducidade das doações para casamento (artigo 16 do Decreto-Lei 44344, de 25 de Novembro de 1966). II - Daí que tendo-se autora e réu divorciado na vigência do CCIV66, e sendo o réu considerado único culpado, a doação que aquela fez a este para casamento, que veio a ser celebrado segundo o regime de comunhão geral de bens, tenha caducado, dado o disposto no artigo 1760 n. 1 alínea b) do dito Código.