029200 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 029200
ACORDAO
Descritores: Recurso hierárquico, Petição inepta, Pedidos compatíveis
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00038427
Nr Documento: SA119930608029200
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5be1de6554c222c3802568fc0038ef3c
Sumário
A decisão administrativa de rejeição de um recurso hierárquico, na base da ineptidão deste recurso, por se cumularem "pedidos substancialmente incompatíveis", está ferida de ilegalidade, por ofensa dos artigos 193, n. 2, c), e 474 n. 1, a), do Código de Processo Civil, na medida em que tal petição, contendo, embora, dois pedidos - o da "revogação do acto recorrido" e o da revogação do acto que "determinou a abertura do concurso" -, é perfeitamente inteligível quanto à pretensão manifestada e não colocava a autoridade ad quem na impossibilidade de decidir (além de que, tratando-se de pedidos que não têm a mesma valência, a cumulação deles perfila-se como eventual ou subordinada, e nunca teria cabimento plausível a ineptidão da petição).