019353 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 019353
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Prazo processual
Recorrente: Farias , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045885
Nr Documento: SA219960605019353
Data de Entrada: 05/04/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c08a81b2307a2939802568fc00397c27
Sumário
O prazo de 20 dias para deduzir oposição à execução fiscal é um prazo judicial ou processual pelo que se conta nos termos do art. 144 n. 3 do C.P. Civil e não de acordo com o art. 279 do Cód. Civil.