I- A determinação do sentido com que deve valer a declaração negocial importa a consideração não apenas de teor literal e do contexto da declaração e do negócio em que ela se insere, mas também de todas as circunstâncias de facto, contemporâneas do negócio ou a ele anteriores, susceptíveis de esclarecer, por um lado, o comportamento do declarante influente na impressão do destinatário e na própria posição daquele quanto ao sentido objectivo possível da declaração, e, por outro lado, a vontade real do mesmo declarante e o conhecimento que desta porventura teria o declaratário.
II- Não sendo unívoco o sentido objectivo de determinada claúsula contratual e tendo sido alegados factos pertinentes à sua interpretação, deve elaborar-se especificação e questionário para apuramento e fixação desses factos.