015058 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 015058
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia
Recorrente: Sileno-soc Distribuidora de Bebidas Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00038254
Nr Documento: SA219930505015058
Data de Entrada: 07/10/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/855e1d9b0224fdac802568fc0038ef2d
Sumário
Se determinada questão, submetida à devida apreciação do tribunal de 1 instância, não foi aí apreciada, nem o seu conhecimento ficou prejudicado pela solução dada a outras, de concluir é que, no caso, foi cometida infracção ao dever imposto ao juiz no art. 660 n. 2, do Cód. Proc. Civil, a acarretar a nulidade da respectiva sentença, por omissão de pronúncia, nos termos do art. 668, n. 1, alínea d), do mesmo Código.