É de considerar grave, e o suficiente para fundamentar o divórcio, a agressão física ao cônjuge com um murro na cara provocando-lhe um hematoma que precisou de socorro.
Texto
N
0021384
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
É de considerar grave, e o suficiente para fundamentar o divórcio, a agressão física ao cônjuge com um murro na cara provocando-lhe um hematoma que precisou de socorro.