076625 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alcides Almeida
Processo: 076625
ACORDAO
Descritores: Venda, Coisa defeituosa, Prazo de caducidade, Direito a reparação
Decisão: Concedida a revista. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007141
Nr Documento: SJ19881129076625X
Indicações Eventuais: V SERRA EMPREITADA BMJ SEPARATA N145 - N146 PAG145. PRESCRIÇÃO EXTINTIVA BMJ SEPARATA N105 P566. P LIMA VARELA CCIV ANOT V2 P193.
Referência Publicação: BMJ N381 ANO1988 PAG690
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4595f34e4e1264ac802568fc0039b0d1
Sumário
O prazo de caducidade para o exercicio do direito de reparação da coisa defeituosa, referido no artigo 914 do Codigo Civil, e de seis meses, por aplicação extensiva do artigo 917 do mesmo Codigo.