019459 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 019459
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Venda, Usufruto, Doação com reserva de usufruto, Direito de acrescer
Sumário
I - Um contrato pode criar um direito de usufruto de duas maneiras: ou por constituição directa, se o proprietário se despoja do usufruto em favor do seu co-outorgante; ou por via de retenção, se ele conserva o usufruto da coisa, da qual cede ao seu co-outorgante a sua propriedade. II - Inclui-se nesta última modalidade a venda ou doação com reserva de usufruto. III - O direito de acrescer previsto no art. 1442 do C. Civil existe no caso de o direito de usufruto ter sido constituído através de um contrato de doação em que, sem estipulação em contrário, um casal proprietário, em comunhão de bens, de um imóvel doa a sua propriedade deste a seus filhos, depois de reservar conjuntamente para si o seu usufruto vitalício.