96P089 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 96P089
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Vícios da sentença, Indicação de prova, Fundamento de facto, Falta de fundamentação, Insuficiência da matéria de facto provada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030113
Nr Documento: SJ199606040000893
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f5d0a0f69b1c2a1f802568fc003b0a70
Sumário
I - A falta de referência, na fundamentação, a documentos particulares, não tem qualquer efeito processual, nomeadamente qualquer dos vícios do artigo 410 do Código de Processo Penal. II - O Tribunal só está obrigado a indicar os documentos particulares na fundamentação da decisão, quando os mesmos tenham servido para formar a sua convicção. III - Não há insuficiência da matéria de facto provada, quando o Tribunal, nos termos do artigo 340 do Código de Processo Penal, não manda fazer exame à letra do recorrente, por ter entendido não ser indispensável para a decisão da causa.